Mastectomia da Angelina Jolie e bombas-relógio

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Bulecast 07 – Feminismo (Parte 1)

feminismo

Voltamos com mais um Bulecast e desta vez viemos para falar sobre o feminismo! Desde seus primórdios até alguns temas mais atuais, inclusive algumas polêmicas. Se você tem alguma crítica, alguma sugestão, reclamação, elogio, dúvida ou quiser complementar alguma coisa, nos mande um email para bulevoador@ligahumanista.org.br e ajude a enriquecer o Bulecast!

Participantes do Bule: Eduardo Patriota, Natasha Avital, Asa Heuser, Vanessa Prates, Robson Fernando e Adelino de Santi Jr.
Edição: Eduardo Patriota
Introdução: Marcelo De Franceschi
Para baixar o bulecast, clique no link de download acima com o botão direto do seu mouse e vá em “Salvar Link Como” ou similar (varia de acordo com o navegador sendo usado). Se você clicar diretamente sobre o link, o player padrão do seu navegador ou computador irá tocar o podcast. Você pode também ouví-lo clicando no player abaixo.
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Lei Maria da Penha II

Leia a Parte I do presente artigo.

Rose-Madder-by-Stephen-King domestic violence“…Há consenso entre os defensores dos direitos humanos quanto ao ideal da segurança de homens e mulheres significar a ausência do medo do desemprego, da exclusão social, bem como o acesso aos direitos individuais e sociais, além da ausência do racismo, do sexismo, da homofobia, respeitando-se a diversidade humana. Ainda são poucos no entanto, aqueles que se preocupam com a prevalência da violência de gênero como elemento fundamental para a segurança das mulheres. A preocupação com uma vida sem medo para as mulheres está pouco presente no imaginário social em virtude dos padrões culturais que negligenciam, banalizam ou subestimam a ocorrência e as consequências desse problema, principalmente quando praticado no espaço doméstico por agentes que privam da sua intimidade”

7) Conceitos básicos da Lei:

a) O que é violência doméstica e o que é ambiente doméstico?

É aquela perpetrada dentro do seio familiar ou intra-familiar. São requisitos básicos que elas ou ocorram no âmbito doméstico e/ou no âmbito familiar e/ou entre pessoas que tenham laços íntimos de afeto, ainda que não coabitem entre si.

Nos dizeres de Sérgio Ricardo de Souza (in ‘Comentários à lei de combate à violência contra a mulher: a Lei Maria da Penha 11.340/06’, p.34/35):

“….O termo violência doméstica se apresenta com o mesmo significado de violência familiar, circunscrevendo-se aos atos de maltrato desenvolvidos no âmbito domiciliar, residencial ou em relação a um lugar onde habite um grupo familiar, enfatizando prioritariamente, portanto, o aspecto espacial no qual se desenvolve a violência, não deixando expressa uma referência subjetiva…”

Entende-se como ambiente doméstico, o espaço de convívio permanente entre as pessoas, com ou sem casamento, com ou sem vínculo familiar. Inclusive os agregados.

Todavia, não é necessário que agressor/a e vítima vivam na mesma casa, pois o conceito de ‘convivência’, exigido na lei, não está ligado diretamente ao conceito de coabitação (inciso III do artigo 5º).

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Lei Maria da Penha I

foto (2)

A presa mais fácil do preconceito é o ignorante que não sabe e não quer saber, é aquele que está satisfeito com a sua ignorância. É muito mais fácil transmitir uma idéia preconceituosa para uma pessoa com essas características, porque ela está completamente indefesa e, no entanto, sem dar-se conta de seu deslize ético, ela profere julgamentos sem nunca procurar conhecer os dados daquilo que vai julgar e permanece indiferente às injustiças que comete” (Dalmo de Abreu Dallari in ‘Policiais, Juízes e igualdade de direitos. In O preconceito, p.89″)

Para escapar de uma verdade desconfortável (ou para manter privilégios), existem aqueles que recorrem ao negacionismo (escolha consciente de negar a realidade). Isso ocorre amiúde quando se discute ou se menciona a situação da mulher humana.

Ainda que negacionistas se recorram a esse expediente (alguns chegam ao ponto de dizer que na Idade das Trevas a mulher tinha uma situação mais confortável do que o homem, só para se ter noção do absurdo a que chegam), a verdade inconteste é que a situação social, política, econômica e jurídica da mulher jamais foi idêntica à do homem; sempre estando a mulher numa situação muito desfavorável comparado ao primeiro.

1) Desigualdade social refletida na desigualdade legal:

No âmbito jurídico, nas ‘Ordenações do Reino’ (legislação utilizada no Brasil antes do Código Civil de 1916), se a mulher com idade inferior a 25 anos se casasse sem a permissão de seu pai, era punida com a deserdação (Título LXXXXVIIII), quando a mesma exigência não se aplicava a um filho homem com idade equivalente; o femicídio em caso de adultério era tolerado:

“Do que matou sua mulher, póla achar em adultério. Achando o homem casado sua mulher em adultério, licitamente poderá matar assi a ella, como o adultero, salvo se o marido for peão, e o adultero fidalgo, ou nosso desembargador, ou pessoa de maior qualidade. Porém, quando matasse algumadas sobreditas pessoas, achando-a com sua mulher em adultério, não morrerá por isso mas será degradado para África com pregão na audiência pelo tempo, que os Julgadores bem parecer, segundo a pessoa, que matar, não passando de três annos.” (Fonte: aqui)

Um desavisado poderia dizer: ‘mas o enganado poderia matar ambos, não só sua esposa’. O diabo mora nos detalhes; em qualquer caso a mulher adultera poderia ser morta; mas o cúmplice da adúltera só poderia ser morto se não fosse fidalgo.
No Código Civil de 1916 também a mulher recebia tratamento diverso do que recebia o homem (lembro que esse códex vigorou até janeiro de 2003):

a) o pai tinha prioridade para emancipar os filhos (somente se o pai fosse falecido a mãe poderia substituí-lo no ato) (art.9º, inciso I);

b) os pais podiam suprir a idade para casamento, autorizando os filhos menores dessas idades a casarem. Todavia, se pai e mãe discordarem sobre o assunto, prevalecia a vontade do pai (artigo 186),

c) O casamento podia ser anulado se após o casamento o homem descobrisse que a mulher não era virgem (inciso IV, 219 do CC/1916), mas esse mesmo direito não era concedido à mulher;

d) O marido era o chefe da sociedade conjugal (artigos 233 e 274 do CC/1916), ele representada a família toda, administrava os bens comuns ao casal (que fossem dele E dela), os particulares dele e os particulares dela;

e) O homem era obrigado a prover o sustento da família (inciso IV do artigo 233 do mesmo codex), mas a mulher era obrigada a compartilhar esse encargo (artigo 277). Todavia, o marido não precisava consultar a mulher para efetuar algum gasto, mas se a mulher não consultasse o marido e não obtivesse autorização dele para efetuar algum gasto determinado (fora os de menor importância), as dívidas que fossem contraídas por ela obrigariam apenas os bens dela (artigo 275 do mesmo código).

f) O marido não precisava consultar a mulher se quisesse doar algum bem do casal (que pertencesse a ele e à esposa) como dote para os filhos que estivessem por se casar (artigo 236 do mesmo código). O mesmo direito não possuía a mulher;

g) O homem podia vender/alinear/dar em garantia seus bens particulares, que possuía antes de casar, mas a mulher não tinha igual direito (artigo 251 do CC). Assim, se a mulher quisesse usar seus bens particulares para ser fiadora de algum familiar ou amigo, tinha de ter autorização do marido para fazê-lo.

h) O Pátrio poder sobre os filhos era exercido pelo marido, com a ‘colaboração’ da mulher (artigo 380), caso eles divergissem sobre algum ponto, prevalecia a vontade dele (§único do referido artigo). Na prática isso significa que o homem só consultaria a mulher SE ele QUISESSE.

i) O pai administraria os bens dos filhos e só na falta dele a mãe poderia assumir essa função (artigo 385 do CC).

j) Se uma pessoa solteira ficasse incapacitada para os atos da vida civil (demência ou algo parecido), o pai dela seria o tutor. Só na falta do pai é que a mãe seria nomeada (§1º do artigo 454 CC/1916). Caso esse incapacitado tivesse filhos, os filhos homens (chamados pelo legislador de ‘varões’) teriam preferência na hora de nomear tutor (§2º do artigo 454).

Esses são apenas alguns exemplos de como a idéia de que homens são superiores às mulheres infecta os padrões legais.

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Os estupradores estão contando com você

RespeitoEste é um post sobre como não encorajar estupradores. Sobre como, através das suas atitudes, você pode diminuir as chances de que um estupro aconteça. Ele é baseado em estudos americanos a respeito do modus operandi de estupradores, além de estudos ingleses e australianos sobre estupro. No entanto, ao contrário da maioria dos conselhos circulando por ai a respeito disso, esse não tem nada a ver com o tamanho da sua saia. Ou com quem você sai, a que horas ou para onde. Ou com quanto interesse você demonstra em sexo. Na verdade, nem tem nada a ver com você ser mulher. Homens, prestem atenção: vocês podem contribuir tanto quanto as mulheres para desencorajar estupradores. Provavelmente, podem até contribuir mais.

É importante lembrar que o fato dos estudos aqui citados terem sido realizados em outros paises, não invalida sua aplicação à realidade brasileira. Embora não haja estudos do tipo no Brasil, nossa cultura é suficientemente parecida com a cultura destes países no que se refere aos principais fatores que influenciam o modus operandi de estupradores. Temos os mesmos mitos sobre estupro, a mesma idéia de “estupro verdadeiro” como apenas o estupro violento praticado por estranhos, temos a mesma cultura de culpabilização da vítima pelo estupro, e a mesma tendência a julgar e rotular mulheres por demonstrar interesse em sexo. Temos também a mesma cultura no que diz respeito a condicionar as mulheres a não dizer “não” de forma direta, principalmente no que se refere a um pedido sexual e/ou romântico por parte de um homem.

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Machismo, um híbrido de violência e ignorância

Publicado pela primeira vez no blog Fora do Armário, de Sergio Viula, quando ele ainda estava na UOL.

Que o machismo se baseia em e promove mais violência já é conhecido historicamente. Mais recentemente, essa mentalidade reduzida e redutora se apresentou claramente no comportamento dos criminosos de classe média que espancaram uma empregada doméstica na Barra da Tijuca (Rio de Janeiro). Eles se especializaram em bater em mulheres. Faziam isso por “esporte”. Entretanto, a violência contra a mulher, que ocorre no lar, é tão revoltante e humilhante quanto aquela sofrida por aquela pobre mulher, com um diferencial inquietante: fica no anonimato na maioria das vezes e ocorre diariamente.

Além da revolta que eu senti quando tomei conhecimento do caso pela TV, fiquei espantado com a ignorância e o preconceito que a justificativa esfarrapada deles revelava: “Pensávamos que fosse uma prostituta.”

Como é que gente de classe média, cursando universidade, pode dizer uma imbecilidade dessas? Pensar que o fato de uma mulher ser prostituta lhes dá o direito de agredir, espancar e/ou matar? E o pior é que eles disseram isso provavelmente pensando qu a sociedade acolheria a explicação. Algo como: “Ah, sim, vocês pensaram que fosse uma prostituta?! Então, tudo bem… Foi só um engano.” Será que a gente tem cara de babaca ou são eles mesmos que são burros?

Infelizmente, isso é comum em machistas agressores de mulheres tanto quanto em machistas agressores de homossexuais, mais conhecidos como homofóbicos. Esse tipo de violência, porém, é a ponta de um iceberg cuja estrutura fica quase totalmente oculta em meio à rotina de uma sociedade que se entrega à naturalização de uma dominação silenciosa, mas cruel.

A dominação masculina encontra reunidas todas as condições para seu pleno exercício. A primazia universalmente concedida aos homens é claramente percebida nas estruturas, baseadas em uma divisão sexual do trabalho, que confere aos homens a melhor parte. Os próprios hábitos sociais moldados por tais condições acabam funcionando como matrizes das percepções, dos pensamentos e das ações de todos os membros da sociedade. As mulheres, por sua vez, não conseguem escapar totalmente desses esquemas de pensamento que são produtos da incorporação dessas relações de poder e que se expressam em seu comportamento passivo e submisso – não natural, mas condicionado por todo esse esquema social.

Nesse aspecto é perigosíssimo o papel da religião na sociedade, especialmente o cristianismo. Não preciso inventar. Caso alguém duvide do que estou dizendo, vou citar algumas “pérolas” machistas que a Bíblia, sem o menor pudor, apresenta contra as mulheres. Infelizmente, elas mesmas nem percebem a armadilha e acabam sendo a maioria dentre os que lotam os templos e alimentam esse sistema opressor. A Bíblia perpetua a divisão sexual (e iníqua) da sociedade. Veja você mesmo: Read more…

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Por que não estarei no TAM esse ano

Introdução: Com um atraso de 6 meses, apresento a vocês a tradução do texto de Rebecca Watson sobre o segundo capítulo de sua saga com o The Amaz!ing Meeting (TAM), escrita por ela dia 1 de junho de 2012. Ela já tinha ido ao TAM de 2011 sob ameças de morte e estupro da própria comunidade cética, por ter feito um comentário de 2 minutos sobre um constrangimento que ela passou em um evento cético; ela conta essa história nesse outro texto que também está no Bule, que envolve Richard Dawkins e um elevador, e cuja tradução é de Caroline Jamhour. Confiram o caso sobre o TAM de 2012 a seguir:

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“Falar sobre machismo não é o problema. Machismo é o problema”

Durante minha visita à Alemanha semana passada, uma pessoa presente na conferência que eu estava me perguntou o que eu achava que podíamos fazer para trazer mais mulheres para participarem de encontros céticos e ateístas. Eu dei a resposta que quase sempre dou: quando aumentamos o número de mulheres no palco, aumentamos o número de mulheres na platéia. Como sempre, eu dei este exemplo: A Amaz!ng Meeting (TAM) organizada pela James Randi Educational Foundation (JREF). Eu apontei que quando eu comecei a comparecer (TAM 3), havia muito poucas mulheres no palco e no público havia apenas 20% de mulheres. Expliquei que no ano passado (TAM 9) foi feito um esforço para que mulheres compusessem 50% do total de palestrantes. A maioria dessas mulheres estavam em mesas redondas e workshops, mas já foi um passo gigantesco. Isso, combinado com programas em andamento como a Skepchick, em que a Surly Amy arrecadou milhares de dólares para subsidiar viagens de dezenas de mulheres, ajudou a aumentar finalmente a porcentagem de mulheres na plateía para 40%.

Eu também aconselhei que mais conferências deviam instituir políticas anti-assédio, como o TAM fez ano passado, e que deviam fazer cumprir essas políticas para ajudar as mulheres a sentirem-se bem-vindas e seguras.

Por isso, é bem estranho para mim estar aqui anunciando que eu não vou participar do TAM este ano, pois não me sinto bem-vinda e nem segura e discordo fortemente das ações recentes do presidente da JREF, DJ Grothe. Read more…

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Mitos comuns sobre feminismo e como respondê-los

Autor: Eli Vieira*

A seguir, alguns mitos sobre feminismo. Se está sem tempo, leia apenas a descrição dos mitos em itálico, pulando exemplos e respostas.


- Que é um “machismo” às avessas, ou seja, preconceito contra homens (misandria): falso. Homens são beneficiados com igualdade entre gêneros capitaneada pelo feminismo pois ela implica, entre outras coisas, que eles não precisam atender a papeis idiotas de gênero, como a suposta obrigatoriedade de ser hétero, violento e grosseiro. Read more…

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Machismo onde menos se espera: charge difere julgamento de homens e mulheres pelos óculos

Autor: Robson Fernando de Souza
Fonte: Consciencia.blog.br

Este post vai fazer me chamarem de “radical”, de “policial do politicamente correto”, de “moralista” ou sabe-se lá mais que adjetivos ou substantivos podem achar no momento. Mas isso não me intimida de fazer a reflexão deste post. Trata-se aqui da charge acima, encontrada no Facebook, sobre como o óculos, segundo interpretei, planta ou derruba impressões preconceituosas sobre a aparência das pessoas.

Curiosamente a figura mostra três homens em quem o óculos faz parecer terem profissões diferentes, mas a mulher em específico, a única que aparece, não é mostrada com o contraste de profissões, mas sim em como ela, de acordo com o que é julgado de sua aparência, imaginariamente lidaria com homens que a paqueram – sem óculos, “fácil”; com óculos, “difícil”. E, claro, sendo um exemplo de mulher paquerável, é branca e loira, sendo “impensável” que fosse retratada como uma negra ou parda.

E não há nenhuma outra mulher na imagem. Fica então patente o contraste de caráter machista.  Em outras palavras, a presença ou ausência do óculos suscita prejulgamentos sobre com que o homem trabalha ou como a mulher serve aos homens. Read more…

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Estávamos lá: julgamento da Pussy Riot

Autora: Rachel Denber*
Fonte: Human Rights Watch
Tradução: Eli Vieira

Pussy Riot: Nadezhda Tolokonnikova, Maria Alyokhina e Yekaterina Samutsevich, sob custódia do Estado russo desde março de 2012 por criticarem as relações promíscuas entre igreja e governo Putin. AP

Ficamos de pé nos degraus dentro do prédio do tribunal em Moscou – a sala de julgamentos ali perto estava lotada – ouvindo a juíza ler ao microfone sua sentença condenatória contra as três membros do grupo feminista punk Pussy Riot.

Senti um peso no meu peito com o pronunciamento. Tendo monitorado os direitos humanos na Rússia por mais de 20 anos, nunca vi esse tipo de atenção midiática, ou tamanha efusão de apoio público, para um caso político. Mas tampouco em qualquer momento esperei que as mulheres fossem inocentadas.

Enquanto a juíza continuou falando, pensei em como estavam as centenas de manifestantes a uma quadra dali, enquanto gritavam “Vergonha!” para o pronunciamento da sentença. Já tínhamos assistindo a polícia arrastar para fora dois homens que vestiram máscaras de esqui – marca registrada da Pussy Riot – em solidariedade à banda.

Minhas colegas e eu demoramos horas empurrando e nos apertando para passar por uma barricada policial e centenas de jornalistas para estar aqui. Senti-me sortuda por achar um lugar onde eu podia me apoiar na parede. Sentenças russas – lidas em voz alta por juízes – podem ser longas; esta durou quase 3 horas.

O que esse caso disse sobre o Estado de Direito e a liberdade de expressão na Rússia foi perturbador – e foi isso que a juíza disse sobre o papel que ela crê que o feminismo desempenhou neste caso. Read more…

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