O que há de podre no Reino da Dinamarca

projeto poder teocraciaÉ da tragédia ‘Hamlet’ a origem da expressão ‘Há algo de  podre no reino da Dinamarca‘. A frase, cunhada por Shakespeare, se referia a traições e homicídios que ocorriam na estória da tragédia.

 Hodiernamente falando, a frase é usada para se referir a cada fato obscuro e podre que se imiscui além das cortinas que cerram algum espetáculo, seja ele político, social ou de qualquer outra origem. Quando dizemos ‘há algo de podre no reino da Dinamarca’, nos referindo sobre qualquer fato, o que estamos dizendo é que por trás daqueles fatos existem outros, não revelados, que fedem. Numa licença quase ‘poética’ (mentira, tem nada de poético nisso), diria que a torta de morango, que permeia o livro ‘A maldição do cigano’, de Stephen King é excelente exemplo do que quero dizer.

Pois bem. Quando se lê todas as notícias relacionadas à eleição de Marco Feliciano para a presidência da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados; ou sobre a a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 99/11, recentemente aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (leiam esse texto sobre o assunto); quando se observa a atuação da bancada evangélica no Congresso…..o que te parece? Há ou não algo de podre por trás dessa concatenação?

Há um projeto de instalação de uma teocracia em nosso país. Muito embora o jogo democrático admita que as forças sociais façam ‘cabos-de-guerra‘  para fazer valer os seus interesses; não se olvida que a prevalência de certos interesses de alguns grupos, com completa destruição dos interesses e valores de outros, não tem nada de democrático; não tem nada de constitucional.

Democracia NÃO É o massacre das minorias pela maioria. Não é adequado a ninguém esperar que os outros concordem consigo e  é esse o cerne da questão: o direito de discordar.

Existe um livro escrito por Dalmo Dallari (Teoria Geral do Estado), que diz que a função do Estado, enquanto Sociedade politicamente organizada, é criar condições para que cada indivíduo que faça parte daquela Sociedade, auto determinar-se em busca de sua felicidade pessoal. A ressalva óbvia a essa ‘permissividade’ seria que essa felicidade não causasse danos aos outros indivíduos. Read more…

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Crianças do Candomblé dizem estar com leucemia para fugir da discriminação

Fonte: TV O Dia em seu canal no youtube
Editor: Guilherme Balan

(Introdução emprestada do blog Maria da Penha Neles)

Ao longo de 20 anos, Stela Guedes Caputo acompanhou a vida de crianças ligadas ao candomblé. Descobriu que, para escapar do preconceito religioso, algumas chegavam a inventar doenças para justificar a cabeça raspada.

Nota do Editor: Meu colega editor Luiz Henrique Coletto  compartilhou esse video na lista do google groups da LiHS. Com o tema da discriminação dos praticantes de candomblé (e por consequência outras religiões afro), aproveito para anunciar uma decisão nossa de reabrir a categoria Advocati Fidei, todas as quartas, trazendo um pouco do “mundo da fé”, como já disseram antes. Espero que gostem.

Atualização: Minha amiga Vanessa Fioravanti me indicou um PDF que contém a introdução da tese de doutorado de Stela Guedes que é citada no video, chamada “Educação em terreiros e como a escola se relaciona com crianças que praticam candomblé”. O endereço do documento é esse aqui, do repositório virtual da PUC-RJ.

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Ensino religioso

Autora: Alessandra Nane

Existem hoje, em trâmite na Câmara de Deputados, sete projetos que versam sobre ensino religioso, sendo que o mais significativo deles é resultado da fusão de três outros projetos. Não vou esmiuçar cada um deles aqui porque são extensos e existem diversas questões da legislação educacional envolvidas. A questão é se existe alguma forma de ensino religioso escolar que seja compatível com a natureza Laica do Estado.

Primeiro é preciso lembrar o que é um Estado Laico. Segundo o dicionário Aurélio, laico é sinônimo de leigo e antônimo de clérigo. Numa definição simplista, Estado laico é aquele que não tem religião oficial, não obriga nem proíbe a manifestação religiosa de qualquer denominação e nem estabelece diferenças de tratamento entre seus cidadãos em função de suas opções religiosas. O oposto seria um Estado Teocrático, como o Irã ou o Vaticano.

Como conciliar um Estado impedido de estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. (CF art 19), a Lei de diretrizes e bases da educação (lei 9394/96), que em seu artigo 33ª afirma que o ensino religioso tem matrícula facultativa e não pode gerar ônus aos cofres públicos e um professor de religião, nos moldes que a prefeitura do Rio de Janeiro tenta aprovar? Concurso público, plano de cargos e salários, formação religiosa e ensino confessional. De olho nesse conflito, o projeto 309/2011 do deputado e pastor Marcos Feliciano PSC/SP tenta alterar o texto da LDB para, entre outros, permitir a posse de professores de ensino religioso para portadores de licenciatura curta em qualquer área do conhecimento, que apresentem concomitantemente, “curso que abranja conteúdo relativo a ciências da religião, metodologia e filosofia do ensino religioso ou educação religiosa”, com isonomia na rede pública. Uma porta aberta para a entrada de formados em cursinhos doutrino-teológicos que pululam em diversas denominações religiosas.

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Ensine a história, e nada mais

Autor: Alex Rodrigues

Também publicado em O Lado Oculto da Lua

Eu, particularmente, acho um tremendo absurdo que se cogite a existência da disciplina de Ensino Religioso em escolas públicas, mesmo que a matrícula seja facultativa como teoricamente funciona hoje. Em um Estado Laico como o Brasil, não deveria caber ao poder público privilegiar (e nem, obviamente, prejudicar) qualquer religião (ou a ausência dela).

Atualmente, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) questionam a oferta do ensino religioso no formato atual e aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma delas foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e questiona o acordo firmado em 2009 entre o governo brasileiro e o Vaticano, o qual determina que o ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Ao pautar o ensino religioso por doutrinas ligadas a igrejas, o acordo, na avaliação da PGR, afronta o princípio da laicidade.

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Minha filha e o ensino religioso

Autor: Reginaldo Medina
Editor: Alex Rodrigues

Introdução do editor: Há algumas situações que ocorrem no Brasil que nos fazem questionar até que ponto nosso Estado está realmente separado da religião, no caso, da religião cristã. Um tema pelo qual eu, particularmente, tenho grande preocupação é o ensino religioso em escolas públicas, principalmente quando este é utilizado unica e exclusivamente para o proselitismo de uma determinada denominação, geralmente a Católica, contando inclusive com a anuência e o estímulo do poder público.

Entram no caldo absurdo não só a atuação dos professores, mas também os materiais didáticos utilizados, que em conjunto podem levar à doutrinação compulsória de crianças, ao desenvolvimento de ideias preconceituosas e, até mesmo, ameaçar a liberdade de crença (e de descrença).

O texto abaixo, enviado pelo leitor Reginaldo Medina, ilustra esse tipo de situação com um relato bem pessoal, que pode ser mais comum do que pensamos.

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Ameaça à liberdade de crença

Entrevista concedida por Débora Diniz* à Solange Azevedo

Fonte: Revista Istoé

Introdução: Alex Rodrigues

Há pouco mais de 1 ano e meio escrevi um texto sobre a questão do ensino religioso em escolas públicas e minha opinião não mudou muito de lá para cá.

À época, escrevi que considero  o §1º do art. 210 da CF (“ ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”) um erro existente em uma Carta Magna de qualquer país que se pretenda laico. Apesar de estar expresso que essa disciplina é facultativa, entendo não ser papel do Estado, neste caso na figura das escolas públicas, administrar curso de ensino religioso. Interessante seria se as histórias do nascimento e desenvolvimento das religiões, todas elas (ou pelo menos as mais “importantes”), fossem passadas para as crianças de uma forma imparcial, preferencialmente contextualizadas nos aulas da disciplina de História.

Mas a coisa fica pior. Lembram do acordo com o Vaticano? Chamo atenção especialmente o §1º do art. 11 (“O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação”). Ora, como falar em “diversidade religiosa” e “sem discriminação”, se o texto nomeia explicitamente uma religião, deixando todo um espectro de tradições completamente diferentes entre si no mesmo balaio (“outras confissões religiosas”)?

Ao final do meu texto compartilhado acima, argumentei que se a escola tem a função principal de formar cidadãos, nada mais justo que seja dado a esses futuros cidadãos subsídios para que conheçam as histórias das diversas mitologias ainda existentes, para que as critiquem e questionem, e finalmente escolham qual das religiões seguir na sua vida adulta; até mesmo, se for o caso (e na minha opinião, de preferência :-) ), nenhuma delas.

Trago hoje uma entrevista com a antropóloga e documentarista Débora Diniz, na qual ela detalha um pouco algumas questões que já haviam sido levantadas há quase um ano quando do lançamento dos resultados de uma pesquisa da UnB.

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No paraíso das contradições

Autor: Camilo Gomes Jr.

Publicado também em: A Voz da Espécie.

 

O Brasil é um país que vive de contradições. Embora não sejamos apenas nós, é preciso ser honesto e reconhecê-lo. Mas o fato é que convivemos com contradições gritantes, absurdas na verdade, as quais encaramos como se integrassem a mais perfeita normalidade das coisas.

Tomemos como um exemplo banal, dentre tantos com que já estamos tão acostumados, algo que aconteceu com minha esposa esta semana. Grávida, entrando no oitavo mês de gestação, ela estava comprando umas coisinhas num supermercado local, quando, ao se dirigir à fila para o atendimento preferencial, deparou-se com uma jovem, na casa dos vinte anos, que não era nem idosa, nem deficiente, nem estava grávida (ao menos não que se o pudesse notar), esperando uma idosa terminar de ser atendida para que pudesse passar seu carrinho cheio de compras. Minhas esposa não fazia ideia de que, nessas caixas preferenciais, embora quaisquer pessoas possam utilizá-las, se alguém que se enquadre nas situações especiais supracitadas entra naquela fila, poderá passar à frente dos demais clientes que ali estejam — não têm que contar com a concordância de nem um destes. Ignorante desse seu direito, quando minha esposa reclamou que quem deveria estar sendo atendida ali agora era ela e, em seguida, outro idoso que acabara de chegar, a mulher se sentiu indignada com a petulância de quem estava colocando em questão sua atitude. Afinal de contas, ela havia chegado antes. E estava com pressa, não podia esperar o andamento nas filas das outras caixas. Enfim, é assim que as coisas são por aqui: quando reivindica um direito seu, você é uma barata asquerosa incomodando a vida de alguém. (De fato, já tratei do assunto noutro texto, como sabem: A luta pelos direitos.)

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Filhos de casal ateu ficam na biblioteca durante aula de Religão

Editora: Rayssa Gon

Fontes: Paulopes Weblog e Arauto da Consciência

Os pais de dois alunos de Pranchita, no interior do Paraná, fizeram um acordo com a direção da escola pública onde os filhos estudam para que eles deixassem de frequentar as aulas de religião. A professora Eliane Lambert Junkes, 26, e o marido, o caminhoneiro Alberi Junkes, 40, são ateus e defendem o direito de os gêmeos, de sete anos de idade, não serem “doutrinados” sobre a existência de Deus. A mãe de Marco Antônio e João Antônio não admite que as aulas de ensino religioso comecem com uma oração nem que Deus seja tratado como uma entidade real e superior, que zela pela humanidade e tem poderes para julgar as ações dos homens. O acordo foi feito no ano passado -as crianças foram às aulas por quase três anos- e permitiu que, nesse horário, os meninos frequentem a biblioteca.

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Ensino religioso nas escolas públicas e Estado laico

Autor: Fábio Portela

Um dos principais problemas enfrentados por um país democrático que se afirma como laico, apesar de parte significativa de sua população ser religiosa, diz respeito ao ensino público da religião. Muitas vezes, esse espaço é utilizado para que os professores tentem impor às crianças uma determinada concepção religiosa, e muitas vezes é apoiado pelos próprios pais e outros professores.

O ensino religioso nas escolas públicas sempre foi visto com suspeita pelos países mais liberais. Nos EUA, por exemplo, várias foram as decisões judiciais que impediram o ensino da religião em espaços públicos, ao fundamento de que ao Estado não cabe impor ou favorecer qualquer religião. No Brasil, contudo, embora a nossa Constituição preveja a liberdade religioso e adote um Estado laico, ela também prevê o ensino religioso nas escolas públicas, com matrícula facultativa, no ensino fundamental (art. 210, parágrafo 2º).

Como essas duas exigências se harmonizam? Como é possível ser um Estado laico e ao mesmo tempo determinar que o ensino religioso seja disciplina de oferta obrigatória no ensino fundamental? Para tentar responder a essa questão, é importante dar um passo atrás e responder a outra pergunta: qual a finalidade da educação pública em um Estado democrático?

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Laicismo: a partir de onde, até onde

Via: Radiação de Fundo

Autor: Pedro Almeida

Com a recente e inesperada crítica de um evangélico a uma lei que institui o “Dia do Evangélico” no país, volta à tona o significado e o papel do Estado laico, ou seja, com a igreja efetivamente separada, seja esta igreja de qualquer natureza.

Longe de ser ateísmo do Estado, o laicismo luta não pela exclusão de todos os cultos e religiões, mas pela convivência de todos estes dentro da nação, no entanto sem conceder privilégios a nenhum deles. Em miúdos: o Estado não interfere na religião, a religião não interfere no Estado e todo mundo fica feliz.

O problema é que para certos cultos, o simples fato de privilégios não poderem ser concedidos, por força constitucional, é uma afronta. Read more…

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